Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
CONTROLE EXTERNO - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - MOVIMENTAÇÃO FUNCIONAL - FATOR TEMPO - CONTRADITÓRIO. O ato de glosa do Tribunal de Contas da União na atividade de controle externo, alcançando situação constituída - ocupação de cargo por movimentação vertical (ascensão) -, fica sujeito ao prazo decadencial de cinco anos previsto no artigo 54 da Lei nº 9.784/99 e ao princípio constitucional do contraditório, presentes a segurança jurídica e o devido processo legal.
O Tribunal, à unanimidade, deferiu a segurança, nos termos do voto do Relator. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie (Presidente) e o Senhor Ministro Ricardo Lewandowski. Falaram, pelos impetrantes, a Dra. Luisa Isaura Martins e, pelo impetrado, o Dr. Sandro Grangeiro Leite, Consultor Jurídico do Tribunal de Contas da União. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Gilmar Mendes (Vice-Presidente). Plenário, 06.09.2007.
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