Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Recuperação judicial. Impugnação. Crédito relacionado a cédula de crédito bancário. Empréstimo financeiro garantido por cessão fiduciária de direitos creditórios. Decisão agravada que julgou improcedente o incidente. Inconformismo da recuperanda-impugnante. Impertinência da tese de falta de aperfeiçoamento da garantia fiduciária, por falta de discriminação dos títulos envolvidos na cessão. Orientação, a respeito, do E. Superior Tribunal de Justiça e também desta C. 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial. Cláusula com previsão de percentual de garantia correspondente a 40% da operação. Extraconcursalidade limitada ao alcance da garantia, sendo o restante da operação crédito quirografário. Inexistência de indicação clara de que a garantia tenha alcançado a integralidade do valor da operação financeira. Precedentes desta C. Câmara. Decisão reformada em parte. Agravo de instrumento da recuperanda parcialmente provido.
Agravo de instrumento da recuperanda parcialmente provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial · TJSP · presidente: Ricardo José Negrão Nogueira
Composição: Ricardo José Negrão Nogueira (presidente); Fábio Guidi Tabosa Pessoa; Mauricio Pessoa; Paulo Roberto Grava Brazil; Rômolo Russo Júnior; Jorge Tosta (convocado); José Wilson Gonçalves (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.