Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DO PROCESSO PARA TENTATIVA DE SOLUÇÃO ATRAVÉS PLATAFORMA DIGITAL. REFORMADA. RECURSO PROVIDO. I - Na hipótese, busca o agravante a reforma da decisão que determinou que o autor no prazo de 30 dias comprove que tentou previamente, por qualquer meio de requerimento administrativo ainda que através de plataforma digital, solucionar a questão posta em juízo, a fim de demonstrar a existência de pretensão resistida pelo réu, sob pena de extinção do feito, por falta de interesse processual, nos termos do artigo 485, VI do CPC. II - Com efeito, as plataformas públicas “www.consumidor.gov.br”, bem como o PROCON buscam promover a solução consensual dos conflitos por intermédio da mediação e conciliação e estão alinhados a Política Judiciária Nacional de tratamento dos conflitos de interesses, instituída pelo CNJ. III - Entendo, todavia, que referidas ferramentas não vinculam as partes cujas ações amoldam-se nas diretrizes de atuação. Por força da norma constitucional insculpida no art. 5º, inc. XXXV, que confere o direito de acesso amplo a justiça, não há, a princípio, como impor ao consumidor à utilização da via alternativa, tampouco como condicionar o exercício do direito de ação à comprovação prévia de seu esgotamento por meio da mediação. Agravo de Instrumento Provido, sem interesse ministerial.
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e dar provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.