Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS . REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ ANALISADO EM CORPUS IMPETRAÇÃO ANTERIOR. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO NOVO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente , com fundamento na habeas corpus reiteração de pedido já apreciado em impetração anterior (HC n. 815.414/PR). Sustenta o agravante que os atos coatores seriam distintos - acórdão de apelação criminal em um caso, e acórdão em revisão criminal no outro -, o que afastaria a incidência do art. 210 do Regimento Interno do STJ. II. Questão em discussão 2. A discussão consiste em verificar se o novo habeas corpus impetrado (HC n. 955.386/PR) configura reiteração de pedido já analisado em anterior (HC n. 815.414/PR), a justificar seu não writ conhecimento com base no art. 210 do RISTJ. III. Razões de decidir 3. O artigo 210 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça autoriza o indeferimento liminar de quando habeas corpus caracterizada a reiteração de pedido com os mesmos fundamentos. 4. Apesar de o agravante alegar que os atos coatores impugnados são distintos (acórdão de apelação x acórdão de revisão criminal), a fundamentação jurídica e a causa de pedir das duas impetrações são idênticas: ambas se baseiam na alegação de nulidade da condenação decorrente de reconhecimento fotográfico supostamente irregular, com fundamento no art. 226 do CPP. 5. A distinção formal entre os atos decisórios não altera a identidade material entre os pedidos, que têm o mesmo objeto e se fundamentam na mesma tese jurídica, caracterizando reiteração. 6. A jurisprudência do STJ é pacífica ao reconhecer que a repetição de com idêntico fundamento autoriza o indeferimento habeas corpus liminar por reiteração de pedido, conforme precedentes citados no voto (AgRg no RHC n. 166.833/SC e AgRg no HC n. 936.224/SP). IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não provido. : 1. A reiteração de com Tese de julgamento habeas corpus fundamento idêntico ao de impetração anterior impede seu conhecimento, ainda que os atos coatores se refiram a decisões distintas dentro do mesmo processo penal. 2. A causa de pedir e a identidade do objeto prevalecem sobre a diferença formal entre as decisões impugnadas na análise de reiteração de habeas corpus. : RISTJ, art. 210; CPP, art. 226. Dispositivos relevantes citados : STJ, AgRg no RHC n. 166.833/SC, Jurisprudência relevante citada rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. , DJe 16/08/2022 ; STJ, AgRg no HC n. 936.224/SP, rel. Min. Ribeiro 23/08/2022 Dantas, Quinta Turma, j. , DJEN . 12/02/2025 26/02/2025
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