Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. TELEFONIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA DECLARAR A INEXIGIBILIDADE DE COBRANÇA E DA MULTA DE FIDELIZAÇÃO, COM REJEIÇÃO DO PEDIDO DE DANOS MORAIS. INSURGÊNCIA EXCLUSIVA DA PARTE AUTORA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em análise. Recurso interposto pela parte autora contra sentença que declarou inexigíveis cobrança de mensalidade e multa por fidelização decorrentes de plano de telefonia, mas rejeitou o pedido de indenização por danos morais. II. Questão em discussão. Verificar se a cobrança indevida, desacompanhada de negativação, interrupção do serviço ou outras consequências relevantes, é suficiente para caracterizar dano moral indenizável. III. Razões de decidir. A falha na prestação do serviço foi reconhecida pela sentença, com declaração de inexistência do débito e da multa de fidelização. Todavia, a situação não ultrapassou a esfera do mero inadimplemento contratual, pois não houve inscrição do nome do consumidor em cadastros restritivos, suspensão do serviço nem demonstração de efetiva lesão aos direitos da personalidade. Os transtornos decorrentes das tentativas de solução administrativa e da cobrança indevida não configuram, por si sós, dano moral indenizável. Sentença mantida. IV. Dispositivo. Recurso conhecido e desprovido.
Recurso conhecido e desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · TJPR · presidente: Juan Daniel Pereira Sobreiro
Composição: Juan Daniel Pereira Sobreiro (presidente); Fernando Swain Ganem; Letícia Zétola Portes; Tiago Gagliano Pinto Alberto.
Secretaria: Centro de Apoio às Turmas Recursais
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Gabinete da Juíza de Direito da Turma Recursal Letícia Zétola Portes
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.