Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. DECISÃO DE INDEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA. PEDIDO DE REFORMA. IMPROCEDÊNCIA. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA PREVISTOS NO ART. 300 DO CPC QUE NÃO FORAM DEMONSTRADOS PELA PARTE AGRAVANTE, ESPECIALMENTE A PROBABILIDADE DO DIREITO ALEGADO. DECISÃO AGRAVADA QUE SE AFIGURA CONSENTÂNEA AO CASO EM ANÁLISE. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1) Dispõe o art. 300 do Código de Processo Civil que “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.” 2) O autor não logrou êxito em demonstrar a plausibilidade do direito e o perigo na demora, tendo em vista que o agravante apenas juntou aos autos um relatório médico, o qual concluiu por diagnóstico insuficiente a caracterizar, por si só, a alienação parental, de forma que a dilação probatória se faz pertinente. 3) Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
ACORDAM os senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO
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