Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÕES QUESTIONANDO LEGITIMIDADE DE CONTRATOS DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. CONEXÃO NÃO CONFIGURADA . CONTRATOS AUTÔNOMOS. POSTERGAÇÃO DA EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1 . Conforme o caput do art. 55 do CPC, reputam-se conexas duas ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. 2. Embora as demandas propostas contra o Banco C6 questionem a legitimidade de contratos de empréstimos consignados em nome da agravante, os negócios jurídicos são autônomos e independentes, inexistindo conexão, posto que as instruções probatórias e as decisões podem apresentar peculiaridades e conteúdos diversos, de modo que a reunião dos processos postergará a efetividade da prestação jurisdicional . 3. Recurso conhecido e provido para reformar a decisão, afastando a conexão. Vitória, 09 de maio de 2023. RELATORA (TJ-ES - AGRAVO DE INSTRUMENTO: 5012416-47 .2022.8.08.0000, Relator.: JANETE VARGAS SIMOES, 1ª Câmara Cível) Ainda que, no caso em apreço, as partes sejam formalmente idênticas, a ratio decidendi do julgado transcrito aplica-se integralmente à hipótese, na medida em que enfatiza que a conexão não se caracteriza pela simples similitude de fundamentos ou pela existência de uma mesma relação jurídica em sentido amplo, sendo imprescindível a identidade efetiva dos elementos estruturais da demanda. Ademais, cumpre destacar que a reunião de processos por conexão possui finalidade instrumental voltada à prevenção de decisões conflitantes e à racionalização da atividade jurisdicional. Todavia, quando as demandas versam sobre relações jurídicas autônomas e independentes, como ocorre na hipótese em exame, inexiste risco concreto de decisões contraditórias, pois cada lide será resolvida à luz de seu próprio substrato fático-probatório. Outrossim, o argumento suscitado pelo BANCO BRADESCO S.A., no sentido de que haveria fracionamento indevido de demandas com finalidade de enriquecimento ilícito, não se sustenta como fundamento idôneo para o reconhecimento da conexão. O exercício do direito de ação pelo consumidor, ainda que em múltiplas demandas, não configura, por si só, abuso de direito, especialmente quando cada ação se baseia em causa de pedir distinta, devendo eventual alegação de enriquecimento sem causa ser apreciada no mérito de cada processo, após regular instrução. Dessa forma, a manutenção da decisão agravada implicaria indevida compressão do direito de ação da agravante, além de potencial prejuízo à adequada instrução probatória de cada demanda, em afronta aos princípios do devido processo legal e da ampla defesa. À luz de tais considerações, impõe-se o reconhecimento da inexistência de conexão entre os processos, com a consequente reforma da decisão agravada. Ante ao exposto, voto no sentido de DAR PROVIMENTO ao recurso. É como voto. Sessão Virtual da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão em São Luís, data e assinatura do sistema. Desembargador ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO Relator
Acordam os Senhores Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado, por unanimidade, em conhecer do recurso e no mérito dar-lhe provimento
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.