Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMENDA DA INICIAL PARA JUNTADA DE FICHAS FINANCEIRAS. MAIOR ÊNFASE AO RESPEITO AO PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO (CPC, ART. 6º). MAIOR APTIDÃO PARA JUNTADA DOS DOCUMENTOS PELO ENTE PÚBLICO. SENTENÇA ANULADA. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. UNANIMIDADE. I. Cumprimento de sentença. II. Revisitando meu entendimento acerca da temática, vejo que na planilha de cálculos acostada pela apelante, com a petição inicial da demanda executiva, estão identificados os parâmetros de liquidação para definição do quantum debeatur, entendendo o magistrado de base que a apelante deveria promover a emenda da inicial para juntada das fichas financeiras, todavia não consta tal exigência no art. 534 do CPC, tampouco inexiste requerimento prévio administrativo perante a Fazenda Pública para viabilização de tais documentos. III. Em outro vértice, em harmonia com a principiologia do CPC/2015, o Colendo Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que a definição do valor executado é igualmente de interesse do credor e do devedor, recomendando “com maior ênfase o respeito ao princípio da cooperação”. IV. Nessa medida, entendo que a sentença deve ser anulada para que o magistrado de base, em homenagem ao princípio da cooperação, requisite as fichas financeiras ao executado, que detém mais aptidão para apresentação dos documentos, de modo que a ausência de exibição a tempo e modo, tenha o condão de reconhecer-se como correta a conta apresentada pela apelante, conforme decidiu o Superior Tribunal de Justiça. V. Sentença anulada. VI. Apelação conhecida e provida.
acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e dar provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.