Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL. PASEP. MÁ GESTÃO DOS VALORES. OMISSÃO SUPRIDA. ACOLHIMENTO COM EFEITOS MODIFICATIVOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que reconheceu a ilegitimidade passiva do Banco do Brasil em ação indenizatória por desfalques em conta vinculada ao PASEP. Alegação de omissão quanto à aplicação de legislação federal e de tese firmada em recurso repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema 1150). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se: (i) o Banco do Brasil detém legitimidade passiva para responder por eventuais falhas na gestão de contas vinculadas ao PASEP; (ii) há omissão no acórdão anterior ao não enfrentar os dispositivos legais aplicáveis e a tese vinculante firmada pelo STJ; (iii) o vício autoriza a modificação do julgado por meio dos embargos de declaração. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Constatada omissão relevante, por ausência de enfrentamento do art. 5º da LC nº 8/1970 e art. 10 do Decreto nº 4.751/2003, que atribuem ao Banco do Brasil a responsabilidade pela administração do PASEP. 4. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema Repetitivo nº 1150, reconheceu a legitimidade passiva do Banco do Brasil para figurar no polo passivo de ações relativas à má gestão de contas do PASEP. 5. Os embargos de declaração, embora normalmente não possuam efeitos modificativos, podem alterá-lo quando identificada omissão relevante capaz de alterar o resultado do julgamento. 6. Reconhecimento da legitimidade do Banco do Brasil, com cassação do acórdão embargado e retorno dos autos à origem para regular instrução e julgamento da demanda indenizatória. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, com efeitos infringentes, para reconhecer a legitimidade passiva do Banco do Brasil S/A, anular a sentença e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem. Tese de julgamento: 1. O BANCO DO BRASIL POSSUI LEGITIMIDADE PASSIVA PARA RESPONDER POR FALHAS NA GESTÃO DE CONTAS INDIVIDUAIS DO PASEP, EM CONFORMIDADE COM O ART. 5º DA LC Nº 8/1970 E O TEMA REPETITIVO Nº 1150 DO STJ. 2. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PODEM SER ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS QUANDO CONSTADA OMISSÃO CAPAZ DE ALTERAR O RESULTADO DO JULGAMENTO. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, IX; CPC/2015, arts. 1.022, II, e 1.025; LC nº 8/1970, art. 5º; Decreto nº 4.751/2003, art. 10. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo nº 1150; REsp 1.895.936/TO, Rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 13/9/2023, DJe 21/9/2023.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, em conhecer e ACOLHER os Embargos de Declaração opostos
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