Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que condenou o exequente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, mesmo sendo beneficiário da gratuidade da justiça. O agravante alega que a decisão não considerou os efeitos da gratuidade da justiça sobre a exigibilidade da verba sucumbencial. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a decisão recorrida deveria ter consignado expressamente a suspensão da exigibilidade da verba honorária em razão da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. III. Razões de Decidir 3. A suspensão da exigibilidade das verbas sucumbenciais é efeito legal automático decorrente da concessão da gratuidade da justiça, conforme o artigo 98, § 3º, do CPC, não necessitando de determinação judicial expressa. 4. A norma legal estabelece que as obrigações decorrentes da sucumbência permanecem sob condição suspensiva de exigibilidade enquanto perdurar a situação de insuficiência de recursos. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A suspensão da exigibilidade das verbas sucumbenciais decorre automaticamente da concessão da gratuidade da justiça, conforme o artigo 98, § 3º, do CPC.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
18ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Israel Góes dos Anjos
Composição: Israel Góes dos Anjos (presidente); Ernani Desco Filho; Helio Marquez de Farias; Henrique Rodriguero Clavisio; Jayme Walmer de Freitas; Wilson Júlio Zanluqui (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.