Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. PROTOCOLO ICMS N. 26/04 E LEGISLAÇÃO ESTADUAL. SÚMULA N. 280/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A despeito da argumentação acerca da efetiva ofensa aos dispositivos de lei federal, resta inafastável o óbice da Súmula n. 280/STF. O mencionado enunciado sumular não restou aplicado em virtude da argumentação utilizada pela parte nas razões recursais, mas em virtude do fundamento utilizado pelo Tribunal a quo para decidir a controvérsia. 2. Uma vez que o aresto recorrido está fundamentado na legislação estadual, alterar o resultado da conclusão a que chegou a Corte local, modificando a responsabilidade tributária, esbarraria inevitavelmente na Súmula n. 280/STF. 3. Agravo interno não provido.
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Gabinete do Ministro Mauro Campbell Marques · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador Geral de Justiça – MPAM; vaga do Min. Peçanha Martins
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