Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para conhecer do recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais e lhe dar provimento. 2. O agravante alegou que o recurso especial do Ministério Público encontra óbice na Súmula nº 7 do STJ e pediu o provimento do agravo regimental para negar provimento ao agravo em recurso especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental atendeu ao requisito de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pela Súmula nº 182 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O agravo regimental não apresentou argumentos concretos e específicos que atacassem os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a alegar genericamente a aplicação da Súmula nº 7 do STJ. 5. A ausência de impugnação específica e concreta dos fundamentos da decisão agravada caracteriza ofensa à dialeticidade, o que impede o conhecimento do agravo regimental, conforme a Súmula nº 182 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "O agravo regimental deve impugnar específica e concretamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento, conforme a Súmula nº 182 do STJ". Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 25; Súmula nº 182 do STJ. Não há jurisprudência relevante citada. Jurisprudência relevante citada:
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Gabinete do Ministro Messod Azulay Neto · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 2ª Região (RJ); vaga do Min. Napoleão Nunes Maia Filho
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