Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO DIRETA ANTE A DEMORA DA CITAÇÃO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. § 5º, DO CPC. ART. 921, APLICABILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Recurso especial contra acórdão que, em apelação, condenou o exequente ao pagamento de honorários sucumbenciais, após sentença que reconheceu a prescrição direta e extinguiu a execução. 2. O objetivo recursal é decidir se incide o § 5º, do CPC, que art. 921, estabelece a extinção da execução sem imposição de ônus às partes. 3. O § 5º, do CPC alcança as hipóteses de prescrição art. 921, decorrentes da não localização do executado ou da demora em sua citação. Precedente desta Corte (REsp n.º Rel. Ministra 2.184.376/SC, Nancy Andrigui, Terceira Turma, DJE . 16/12/2025) 4. Proferida a sentença de extinção após impõe-se a 26/8/2021, aplicação do § 5º, do CPC, afastando-se a condenação ao art. 921, pagamento de ônus sucumbenciais e a incidência do princípio da causalidade. 5. Recurso especial provido.
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Decisões da base.
Gabinete do Ministro Moura Ribeiro · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJSP; vaga do Min. Massami Uyeda
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