Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. NEGATIVA DE COBERTURA DE PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO EM CASO DE URGÊNCIA. CARÊNCIA DE APENAS 24H. PRAZO SUPERIOR. ABUSIVIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de apelação interposto pela ré em face da sentença que julgou procedente o pedido que determinou a cobertura do tratamento médico em favor do autor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão envolve a análise da abusividade da negativa de cobertura com base em prazo de carência. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Sobre o tema, sabe-se que a Lei n. 9.656/1998, que disciplina planos e seguros privados de assistência à saúde, dispõe que, para as situações de urgência e emergência, o prazo máximo de carência deve ser de 24 h, sem qualquer ressalva quanto a forma de atendimento ou necessidade de internação. 4. A propósito, na linha do entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, é abusiva a cláusula contratual que preveja prazo superior de carência ou limite a duração da internação. 5. Na espécie, o demandante foi diagnosticado com quadro grave de dengue hemorrágica (ID 85297983), o que se enquadra na situação de urgência e emergência. IV. DISPOSITIVO 6. Apelação conhecida e não provida. Dispositivos relevantes citados: Lei n. 9.656/1998, art. 12, V, “c”. Jurisprudência relevante citada: STJ, súmula n. 597; STJ, AgInt no AREsp n. 2.786.181/AL, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 26/5/2025; STJ, AgInt no AREsp n. 2.644.376/CE, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 16/12/2024.
ACORDAM os magistrados integrantes da Quarta Câmara Cível do Estado da Bahia, em conhecer e negar provimento ao recurso
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Gabinete do Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano
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