Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE LEITO DE UTI. PODER PÚBLICO. DIREITO À SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONAL. TRATAMENTO DE SAÚDE. LISTA DE ESPERA. SUS. I - É dever do Estado, previsto no art. 196 e seguintes da Constituição Federal, assegurar a saúde do cidadão, garantindo-lhe meios adequados de acesso ao tratamento médico, fornecendo-lhe, inclusive, acaso necessário, medicamentos e internação. Precedentes. II - Comprovada a imprescindibilidade de determinado tratamento ao paciente hipossuficiente, este deve ser fornecido, de forma irrestrita, sendo que a negativa do Estado, em cumprir essa obrigação, implica ofensa ao direito à saúde, garantido constitucionalmente. III - Conquanto haja fila de espera na Central de Leitos para a UTI em rede pública de saúde, deve ser considerada a gravidade e a urgência do caso concreto, não implicando, pois, em violação ao princípio da isonomia e da universalidade, uma vez que a demora no atendimento poderá ocasionar prejuízos irreversíveis ao quadro clínico apresentado pela ora paciente. A C Ó R D Ã O
ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer do Ministério Público, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.