Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICOPARA PROVIMENTODEVAGAS NO CARGO EFETIVODEPROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL DA SECRETARIA MUNICIPALDEEDUCAÇÃO. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DA QUESTÃO DE NÚMERO 25. TEMA 485, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CRITÉRIO DE CORREÇÃO DA BANCA EXAMINADORA. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO PELO JUDICIÁRIO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS IMPROVIDO. DECISÃO COM O PARECER. 1. Mantém-se a sentença que denegou a segurança pretendida pelo impetrante, eis que a Súmula 485, do Supremo Tribunal Federal, impede que o judiciário substitua a banca examinadora e reexamine o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados. 2. A análise do mandamus leva à conclusão que a sentença proferida pelo juízo a quo está correta em todos os seus termos, porquanto a questão de número 25 estava prevista no edital, sendo que a sua correção foi realizada conforme critério previamente estabelecido pela banca examinadora. 3. Recurso improvido.
Recurso improvido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
Gab. Des. Sérgio Fernandes Martins
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.