Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. DEFICIÊNCIA DIALÉTICA DO ARESP. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo interno, manteve a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão denegatória. 2. Não há omissão nem contradição quando o Colegiado enfrenta o ponto determinante da viabilidade recursal – deficiência de ataque específico ao fundamento de não indicação do dispositivo legal objeto da divergência – e conclui pela improcedência do agravo interno, sendo desnecessário exame pormenorizado de todos os tópicos recursais. 3. A constatação da inobservância do art. 932, III, do CPC evidencia deficiência dialética do AREsp, o que, por si, sustenta a negativa de provimento do agravo interno. Pretensão de rediscutir matéria já decidida não se enquadra nas hipóteses do art. 1.022 do CPC. 4. Embargos de declaração rejeitados.
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Gabinete do Ministro Moura Ribeiro · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJSP; vaga do Min. Massami Uyeda
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