Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito Civil. Apelação. Indenização por danos morais. Ofensas verbais e escritas. Conduta ofensiva configurada. Dano moral reconhecido. Majoração da indenização. Recurso da autora parcialmente provido. Apelo do réu improvido. I. Caso em Exame. 1. Apelações interpostas em ação de indenização por danos morais contra sentença que condenou o réu ao pagamento de R$ 2.000,00, além de despesas processuais e honorários advocatícios de R$ 1.000,00. A autora apelou pela majoração da indenização para R$ 10.000,00. O réu apelou alegando que sua conduta não causou dano indenizável, pediu a improcedência do pedido ou redução da indenização. II. Questão em Discussão. 2. Avaliar se as ofensas verbais e escritas proferidas pelo réu configuram dano moral indenizável; e, em caso positivo, se o valor arbitrado é adequado à compensação do dano. III. Razões de Decidir. 3. A conduta ofensiva do réu é incontroversa, demonstrada por ata notarial e documentos, com xingamentos dirigidos à autora e reiterados à filha dela. 4. O réu não provou as alegações de provocação prévia, não se desincumbiu do ônus dessa prova. 5. As ofensas ultrapassaram o mero dissabor, pois as mensagens ofensivas alcançaram o círculo familiar da autora e violaram direitos da personalidade. 6. Liberdade de expressão não é absoluta, deve ser respeitada a dignidade alheia. 7. A gravidade das expressões utilizadas e a replicação das ofensas à filha e ao cônjuge da autora conferem ao episódio dimensão de lesividade superior, justificando a majoração do quantum indenizatório para R$ 5.000,00. IV. Dispositivo e Tese. 8. Parcial provimento ao recurso da autora para majorar o valor da indenização por danos morais à quantia de R$ 5.000,00; desprovimento do recurso do réu. Tese de julgamento: 1. Ofensas verbais e escritas que exorbitam as conversas privadas e alcançam o núcleo familiar da autora configuram dano moral indenizável. 2. O valor da indenização deve ser adequado à extensão do dano. Legislação citada: CF/1988, art. 5º, X; CC, art. 186; CPC, art. 373, II; CPC, art. 85, §11. Jurisprudência citada: TJSP; Apelação Cível 1002774-57.2022.8.26.0020; Relator (a): Mario Chiuvite Junior; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/09/2025; Data de Registro: 17/09/2025; Apelação Cível 1009010-13.2024.8.26.0066; Relator (a): Ademir Modesto de Souza; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barretos - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/11/2025; Data de Registro: 25/11/2025.
Parcial provimento ao recurso da autora para majorar o valor da indenização por danos morais à quantia de R$ 5.000,00; desprovimento do recurso do réu.
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2ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Hertha Helena Rollemberg Padilha de Oliveira
Composição: Hertha Helena Rollemberg Padilha de Oliveira (presidente); Álvaro Augusto dos Passos; Ana Paula Corrêa Patiño; José Carlos Ferreira Alves; José Joaquim dos Santos; Fernando Florido Marcondes (convocado); Mariella Ferraz de Arruda Police Nogueira (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete - Juiz(a) Wagner Carvalho Lima
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.