Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT1 · Acórdão
do Acórdão, proferido Por este colegiado, para que passe a constar a redação correspondente à fundamentação e parte dispositiva do voto, qual seja, "AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO PELA EXEQUENTE. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. LEGITIMIDADE ATIVA. ADEQUAÇÃO AO TÍTULO EXECUTIVO. AFERIÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA DA EXEQUENTE. REQUISITOS DESATENDIDOS. Os limites da lide da ação originária restam estabelecidos pela análise da abstrata situação fática e da suposta ação violadora de direitos imputada aos réus narrada na inicial dos autos coletivos. Fincadas as divisas do título executivo judicial, resta ao Juiz executor do cumprimento de sentença aferir a qualidade de substituído da exequente na ação coletiva e, por consequência, decidir a sua a legitimidade ativa para prosseguir na execução até os seus ulteriores termos.", sem, contudo, impingir efeito modificativo ao julgado, nos termos do voto do Excelentíssimo Juiz Convocado. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025. ANDREA DE AZEVEDO RAMOS RAUSCH DE QUEIROGA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - REINALDO CORDEIRO DE ARAUJO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
6ª Turma · TRT1
Composição: Theocrito Borges dos Santos Filho (presidente); Claudio José Montesso; Evelyn Correa de Guama Guimarães; Heloísa Juncken Rodrigues; Jorge Orlando Sereno Ramos.
Secretaria: 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.