Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
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ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. TESES NÃO APRECIADAS PELO JUÍZO A QUO. INOVAÇÃO RECURSAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA Nº 43 DO TJCE. PRECEDENTES DO TJCE. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA DE OFÍCIO. 1. Inicialmente, impende-se fazer um cotejo entre os argumentos aduzidos nas razões recursais e em sede de defesa, de acordo com o que preceitua o art. 1.013, §1º, do CPC. Nessa perspectiva, as teses suscitadas não foram objeto de apreciação no primeiro grau de jurisdição, configurando nítida inovação recursal, o que obsta sua análise nesse momento processual, sob pena de supressão de instância. 2. Outrossim, o apelante deixou de articular argumentos que possam promover a revisão do conteúdo da sentença, porquanto apresentou razões recursais dissociadas dos fundamentos centrais da decisão, o que inviabiliza a análise da insurgência por este Tribunal, dada a ofensa ao preceito dialético contido no art. 1.010, incisos II e III, CPC. 3. No tocante à fixação da verba honorária de sucumbência, tratando-se de sentença ilíquida imposta à Fazenda Pública, o percentual dos honorários de sucumbência, inclusive a majoração decorrente do trabalho adicional realizado em grau recursal, deverá ser definido por ocasião da liquidação do julgado, nos termos do art. 85, §4º, inciso II, c/c §11º, ambos do CPC. 4. Apelação não conhecida. Sentença parcialmente reformada de ofício. ACÓRDÃO:
Apelação não conhecida
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