Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
REMESSA NECESSÁRIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CONTRATO NULO - OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO DE EFETUAR O PAGAMENTO DAS VERBAS TRABALHISTAS - FGTS. I - Os contratos pactuados com o Poder Público para admissão de pessoal sem concurso público devem ser considerados nulos, sendo devido apenas eventual saldo de salários e as verbas do FGTS, nos termos do que dispõe a Súmula nº 363 do Tribunal Superior do Trabalho. II - Não obstante, comprovado o vínculo funcional e, por conseguinte, a prestação de serviços, impõe-se a manutenção da sentença que condenou o requerido ao pagamento dos depósitos relativos ao FGTS, sob pena de enriquecimento ilícito, mormente quando o ente público não se desincumbe do ônus de provar o fato extintivo do direito do autor. III - Reexame Necessário desprovido.
Acordam os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, em negar provimento a remessa, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.