Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
JUÍZO DE ADEQUAÇÃO. APELAÇÃO. Mandado de Segurança. Fornecimento gratuito de medicamento. Impetrante portador de Diabetes Mellitus - tipo 1, dependente de insulina desde os quinze anos que, diante da negativa administrativa, impetrou mandado de segurança contra a Prefeita do Município de Ferraz de Vasconcelos para obter os medicamentos. Sentença que concedeu a segurança. V. aresto que manteve o r. julgado singular. 1. Devolução dos autos, para eventual juízo de adequação, nos termos do artigo 1.030, inciso II, do CPC/2015, em virtude do julgamento do RE 1.366.243/SC (Tema de Repercussão Geral nº 1.234/STF), e do julgamento do RE 566.471/RN (Tema de Repercussão Geral nº 006/STF), por meio dos quais o Supremo Tribunal Federal estabeleceu requisitos e firmou teses acerca da concessão judicial de medicamentos pelo Poder Público. 2. Medicamento incorporado. V. acórdão em questão que salientou que os medicamentos pleiteados, denominados Glargina (caneta) e Lispro (caneta), insulinas análogas de ação prolongada e rápida, já estão padronizadas para o tratamento do Diabete Melito Tipo 1 - CID10 E10.9, isto é, para o caso do impetrante, por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 100 UI/mL solução injetável com sistema de aplicação, sendo que o caso envolveria apenas a observação das regras de ressarcimento (custeio). 3. Nota Técnica Nº 2648/2025 - NAT-JUS/SP que, embora desfavorável à concessão de tais medicamentos, ressaltou que "as insulinas análogas estão disponíveis no SUS por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica", não havendo, portanto, como considerar tais insulinas, no caso em tela, um medicamento não incorporado, para fins de aplicação do Tema de Repercussão Geral nº 006, por exemplo, eis que o impetrante visa a obtenção dos fármacos justamente para o tratamento de Diabete Melito Tipo 1 - CID10 E10.9 e não para outras finalidades. 4. Tema de Repercussão Geral nº 1.234 (RE 1.366.243/SC) estabeleceu a definição de medicamentos não incorporados como sendo somente aqueles (rol taxativo): (i) que não constam na política pública do SUS; (ii) medicamentos previstos nos PCDTs para outras finalidades; (iii) medicamentos sem registro na ANVISA; e (iv) medicamentos off label sem PCDT ou que não integrem listas do componente básico. 4. Diante desse cenário, não há se falar em adequação do julgado ao quanto decidido nos temas de repercussão geral n. 006 e 1234 do Supremo Tribunal Federal, sendo certo que proceder com o juízo de adequação na espécie importaria clara inovação nos limites objetivos da lide e violaria os princípios da congruência, da estabilização da demanda e da segurança jurídica, convertendo o juízo de retratação em verdadeira nova instância decisória com inovação, o que o sistema processual não autoriza. 7. V. acórdão mantido.
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9ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Carlos Eduardo Pachi
Composição: Carlos Eduardo Pachi (presidente); Décio de Moura Notarangeli; João Batista Morato Rebouças de Carvalho; José da Ponte Neto; Oswaldo Luiz Palu.
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Oswaldo Luiz Palu · quinto MP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.