Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO DE CRÉDITO. RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL. INSTRUMENTO CONTRATUAL. ASSINATURA DA AUTORA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. As provas carreadas aos autos demonstram que a Instituição Financeira recorrida se desincumbiu do ônus de provar a regularidade do contrato questionado na demanda, evidenciando que a Recorrente celebrou o aludido mútuo e sacou a quantia que lhe foi disponibilizada por meio do cartão de crédito consignado. 2. A alegação de que induzimento a erro do consumidor, a anuência expressa no instrumento contratual com o título “Termo de Adesão ao regulamento para utilização do Cartão de Crédito Consignado PAN”, com cláusulas claras acerca da modalidade contratada, afastam a referida alegação. 3. Descabida a ilegalidade apontada pela Recorrente, pois é lícita a contratação de quaisquer modalidades de mútuo financeiro, desde que informadas suas características, conforme estabelecido pela 4ª Tese fixada pelo IRDR 53.983/2016. 4. Agravo interno conhecido e negado provimento. DECISÃO (Acórdão):
Agravo interno conhecido e negado provimento
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