Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
0007460-31.2010.8.05.0080 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Embargado: Estado Da Bahia Embargante: Ernesto De Souza Silva Advogado: Liz Costa De Santana (OAB:BA20518-A) Advogado: Julianna De Albuquerque Sobral (OAB:BA20599-A) Embargante: Maria Júlia Souza Silva Advogado: Liz Costa De Santana (OAB:BA20518-A) Advogado: Julianna De Albuquerque Sobral (OAB:BA20599-A) Embargante: Abdias Medeiros Da Silva Advogado: Liz Costa De Santana (OAB:BA20518-A) Advogado: Julianna De Albuquerque Sobral (OAB:BA20599-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 0007460-31.2010.8.05.0080.1.EDCiv Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível EMBARGANTE: ERNESTO DE SOUZA SILVA e outros (2) Advogado(s): LIZ COSTA DE SANTANA, JULIANNA DE ALBUQUERQUE SOBRAL EMBARGADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): ACORDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ERRO MATERIAL NA BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS NO ACÓRDÃO COM BASE NO VALOR DA CONDENAÇÃO EM VEZ DO VALOR DA CAUSA. NECESSIDADE DE CORREÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. O erro material configurado no acórdão embargado decorre da fixação dos honorários advocatícios com base no valor da condenação, quando a sentença original determinava que a base de cálculo deveria ser o valor da causa. 2. Embargos de declaração acolhidos para corrigir o erro material, ajustando a base de cálculo dos honorários advocatícios conforme estipulado na sentença de primeiro grau. Embargos acolhidos com efeitos modificativos.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER E ACOLHER os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para corrigir o erro material no acórdão, ajustando a base de cálculo dos honorários advocatícios para o valor da causa, conforme determinado na sentença de primeiro grau
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