Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RESOLUÇÃO Nº 547/2024 DO CNJ. DÉBITO ACIMA DE R$ 10.000,00. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de execução fiscal proposta por Saae – Serviço Autônomo de Água e Esgoto De Sorocaba, visando à cobrança de débito no valor de R$ 14.835,38. A sentença de primeira instância extinguiu a execução fiscal sem resolução do mérito, com base no art. 485, VI, do CPC, nos termos da Resolução nº 547/2024 do CNJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a extinção da execução fiscal foi legítima, considerando o valor da dívida e a aplicação do Tema nº 1.184 do STF. III. Razões de decidir 3. O recurso comporta provimento, pois a execução fiscal é superior a R$ 10.000,00, não se enquadrando no conceito de baixo valor. A sentença deve ser reformada para dar regular prosseguimento ao feito. IV. Dispositivo e tese 4. Recurso provido Tese de julgamento: "1. A extinção de execução fiscal de valor superior a R$ 10.000,00 não é legítima pela ausência de interesse de agir. Legislação citada: CF/1988, art. 5º, XXXV; CPC, art. 485, VI; Resolução nº 547/2024 do CNJ. Jurisprudência citada: RE nº 1.355.208, Rel. Min. Cármen Lúcia, j. 19/12/2023.
Recurso provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
15ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Antonio Teixeira da Silva Russo
Composição: Antonio Teixeira da Silva Russo (presidente); Aloisio Sergio Rezende Silveira; Eurípedes Gomes Faim Filho; Eutálio José Porto de Oliveira; Marco Antonio Botto Muscari; Marcos Soares Machado (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.