Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com arrimo no art. 266, § 3.º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, INDEFIRO LIMINARMENTE os embargos de divergência. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 16 de dezembro de 2015. MINISTRA LAURITA VAZ Vice-Presidente
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