Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE DE COMPROVAÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 99, § 2º, DO CPC. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu o pedido de justiça gratuita, formulado nos autos de ação ordinária de rescisão de negócio jurídico cumulada com pedido de tutela de urgência e indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é válida a decisão que indefere, de plano, o pedido de justiça gratuita, sem oportunizar ao requerente a apresentação de documentação comprobatória de sua hipossuficiência econômica. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 99, § 2º, do CPC exige que, antes de indeferir o pedido de justiça gratuita, o juiz deve oportunizar à parte a demonstração da necessidade do benefício. 4. A ausência de intimação para complementação da documentação comprobatória caracteriza erro de procedimento e afronta ao contraditório. 5. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a aferição da hipossuficiência deve considerar a situação concreta, e não apenas critérios objetivos de renda. 6. O valor das custas processuais supera significativamente a remuneração mensal do agravante, indicando incompatibilidade com sua capacidade financeira. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo de instrumento conhecido e provido para deferir o benefício da justiça gratuita. Tese de julgamento: “1. É nulo o indeferimento de justiça gratuita quando não oportunizada à parte a comprovação da hipossuficiência, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC. 2. A análise da necessidade do benefício deve considerar a situação econômica concreta, sendo insuficiente a adoção de critérios objetivos de renda.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXV; CPC, arts. 98 e 99, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.
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