Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
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8035512-53.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Caixa De Assistencia Dos Funcionarios Do Banco Do Brasil Advogado: Rodrigo De Sa Queiroga (OAB:DF16625-A) Agravado: Maria Bernadete De Moraes Souza Advogado: Thiago Casaes Teixeira (OAB:BA25303-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8035512-53.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível AGRAVANTE: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Advogado(s): RODRIGO DE SA QUEIROGA registrado(a) civilmente como RODRIGO DE SA QUEIROGA AGRAVADO: MARIA BERNADETE DE MORAES SOUZA Advogado(s):THIAGO CASAES TEIXEIRA ACORDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO – PLANO DE SAÚDE COLETIVO – INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL – PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO – CERCEAMENTO DE DEFESA – CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO – ART. 1.015 DO CPC/2015 – TAXATIVIDADE MITIGADA – NECESSIDADE DE PERÍCIA ATUARIAL – PERIGO DE DANO GRAVE. LIMINAR DEFERIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1 - Trata-se de agravo de instrumento interposto pela CASSI – Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil, em face da decisão da MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível e Comercial de Salvador, que, nos autos da Ação Revisional, indeferiu o pedido de produção de prova pericial atuarial. A agravante sustenta a necessidade de produção da prova técnica para comprovar a legalidade dos reajustes aplicados ao contrato, alegando que o indeferimento da perícia caracteriza cerceamento de defesa. 2 - Com base no art. 1.015 do CPC/2015, invoca a taxatividade mitigada do rol, sustentando que o agravo de instrumento é cabível em face da urgência decorrente da impossibilidade de reversão do julgamento na apelação. Argumenta, ainda, que a ausência de produção de prova pericial gera prejuízo, sendo necessário, no caso, realizar perícia atuarial para aferir eventual abusividade nos reajustes, observando o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. 3 - Verifica-se a probabilidade do direito e o perigo de dano grave, de difícil ou impossível reparação, uma vez que a decisão de indeferimento da prova pericial destoa do entendimento do STJ, que, por meio de julgamento repetitivo (Tema 988), firmou orientação pela mitigação da taxatividade do art. 1.015 do CPC/2015. 4 - CONHECIDO E PROVIDO.
à unanimidade de votos, em CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO
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