Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA - SINTSEP. EXEQUENTE PERTENCENTE A CATEGORIA DIVERSA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA NÃO SUJEITA A. PRECLUSÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO PEJUS. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS APTOS A INFIRMAR A DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO DESPROVIDO. (..) Havendo entidade sindical mais específica que atua na mesma base territorial e representa diretamente os profissionais da educação no Estado do Maranhão, qual seja, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Públicas Estadual e Municipais do Maranhão – SINPROESEMMA, e SindSaúde forçoso reconhecer a ilegitimidade ativa daa agravadas para executarem a obrigação de fazer contida na sentença da Ação Coletiva (Processo nº 37012-80.2009.8.10.0001 – 1ª Vara da Fazenda Pública) proposta pelo SINTSEP/MA, tendo em vista a vedação decorrente do princípio da unicidade sindical. (TJMA. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0800751-37.2019.8.10.0000. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF) O Superior Tribunal de Justiça registra entendimento de que a legitimidade das partes, por constituir uma das condições da ação, perfaz questão de ordem pública e pode ser alegado a qualquer tempo e grau de jurisdição ou mesmo declarado de ofício, sem que se tenha configurada a reformatio in pejus. (STJ - AgInt no REsp: 1493974 PE 2014/0289060-2, Relator: Ministro OG FERNANDES, Data de Julgamento: 19/11/2019, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 22/11/2019). 3. Não tendo a agravante suscitado argumentos aptos a infirmar a decisão monocrática agravada, a sua manutenção é medida que se impõe. 4. Agravo Interno desprovido.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, EM NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO
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