Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATO CANCELADO ANTES DO DESCONTO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por aposentado contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e danos morais, ajuizada em face de instituição bancária. O autor alegou inexistência de contratação válida e ausência de transferência dos valores contratados, pleiteando reconhecimento da nulidade do contrato, repetição de indébito e compensação por danos morais. A sentença reconheceu a inexistência de descontos e determinou a devolução ao banco de valor previamente liberado, diante do cancelamento do contrato antes do início dos descontos, rejeitando os pedidos do autor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se há irregularidade na contratação do empréstimo consignado que justifique sua nulidade e a condenação por danos morais; (ii) estabelecer se é devida a repetição de indébito ou restituição ao banco do valor liberado. III. RAZÕES DE DECIDIR Aplica-se a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, diante da hipossuficiência técnica e econômica da parte autora em relação à instituição bancária. A instituição financeira comprovou, com base em documentação juntada aos autos, que o contrato de empréstimo foi incluído e cancelado antes do início dos descontos, sem gerar prejuízo patrimonial à parte autora. A ausência de descontos no benefício previdenciário e o cancelamento do contrato antes de sua efetivação afastam a caracterização de dano material ou moral. A instituição demonstrou fato impeditivo do direito alegado pela autora, nos termos do art. 373, II, do CPC/2015, evidenciando a inexistência de ato ilícito ou falha na prestação do serviço. A jurisprudência do TJPI reconhece que o mero aborrecimento decorrente da tentativa frustrada de contratação bancária, sem concretização de descontos ou prejuízos, não gera dever de indenizar. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A inexistência de descontos e o cancelamento do contrato de empréstimo consignado antes de sua efetivação afastam a configuração de dano material ou moral. A inversão do ônus da prova em favor do consumidor não afasta o dever de demonstrar prejuízo efetivo, sob pena de improcedência do pedido. A instituição financeira que comprova a não efetivação do contrato e a inexistência de descontos afasta a ilicitude da relação contratual. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 373, II, 85, § 11º, e 98, § 3º; CDC, art. 6º, VIII. Jurisprudência relevante citada: TJ-PI, Apelação Cível nº 0807665-46.2021.8.18.0026, Rel. Des. Haroldo Oliveira Rehem, j. 24.11.2023; TJ-PI, Apelação Cível nº 0800693-22.2021.8.18.0071, Rel. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, j. 16.02.2024; TJ-PI, AC nº 0800474-34.2018.8.18.0032, Rel. Des. José Francisco do Nascimento, j. 08.07.2022.
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "NEGO PROVIMENTO ao recurso, mantendo incólume a sentença vergastada
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