Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. REGULARIDADE CONTRATUAL. INDENIZAÇÃO NÃO RECONHECIDA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA. I. CASO EM EXAME 1. Ação que versa sobre a alegação de descontos indevidos em benefício previdenciário decorrentes de contrato de empréstimo consignado, o qual a parte autora afirma não ter celebrado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em (i) saber se houve efetiva contratação do empréstimo consignado impugnado; e (ii) saber se os descontos realizados são válidos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. É aplicável o Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras, conforme entendimento consolidado pelo STJ (Súmula 297). 4. A análise das provas demonstrou que o contrato foi devidamente formalizado, tratando de operação de refinanciamento, sendo comprovado que a parte autora recebeu os valores contratados e que a dívida original foi quitada. 5. A parte autora não apresentou provas contundentes que dessem suporte às suas alegações de nulidade do contrato, limitando-se a reiterar argumentos genéricos. Assim, a contratação é considerada válida. 6. Por não estar presente nenhum dos requisitos contidos no art. 80 do CPC, tampouco o dolo processual ou prejuízo à parte contrária, impõe-se o afastamento da condenação da parte autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso de apelação da parte autora parcialmente provido, apenas para afastar a multa por litigância de má-fé.
Acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso
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