Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO. PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS. RECURSO NÃO PROVIDO COM OBSERVAÇÃO QUANTO AOS CONSECTÁRIOS DA MORA. I. Caso em Exame 1. Recurso inominado interposto pelo Estado de São Paulo contra sentença que declarou a inclusão da "Participação nos Resultados" na base de cálculo do 13º salário, férias indenizadas e terço constitucional de férias, condenando a parte requerida ao pagamento das diferenças, respeitada a prescrição quinquenal. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na natureza da verba "Participação nos Resultados" e sua inclusão na base de cálculo de benefícios como 13º salário, férias indenizadas e terço constitucional de férias. III. Razões de Decidir 3. A Lei Complementar Estadual n. 1.059/2008 prevê a inclusão da verba entre os vencimentos sujeitos a contribuição previdenciária e sua extensão a servidores inativos, conferindo-lhe natureza remuneratória. 4. A decisão na ADI n. 2042880-46.2018.8.26.0000 declarou a inconstitucionalidade do art. 26, § 2º, da referida lei, sujeitando a verba ao teto remuneratório e confirmando sua natureza remuneratória. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A "Participação nos Resultados" possui natureza remuneratória e deve ser incluída na base de cálculo de 13º salário, férias indenizadas e terço constitucional de férias. 2. Modulam-se os consectários da mora a partir da superveniência da EC 136/2025.
Recurso não provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
8ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJSP · presidente: Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros
Composição: Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros (presidente); Fernanda Soares Fialdini; José Francisco Matos; Renato Siqueira de Pretto; Marcelo Benacchio (suplente); Mario Sérgio Menezes (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Mario Sergio Menezes
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.