Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA - CONTRATO BANCÁRIO - PARCELAMENTO - PRESCRIÇÃO - NÃO CONFIGURADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Cinge-se a controvérsia em saber se ocorreu ou não o prazo prescricional de cinco anos (art. 206, § 5º, I, CC). O Superior Tribunal de Justiça já consolidou entendimento no sentido de que, na cédula de crédito bancário, o termo inicial da prescrição é o dia do vencimento da última parcela, e não o do vencimento antecipado da dívida. (AgInt no REsp n. 2.008.305/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 29/4/2024, DJe de 2/5/2024.) No caso em apreço, o vencimento da última prestação do débito em discussão na ação monitória ocorreu em 07/09/2021, ao passo que ação monitória foi ajuizada em 18/01/2023, logo, dentro do prazo prescricional de cinco anos. Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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