Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS EFETUADOS PELO CREDOR. PRINCÍPIO DO MENOR ÔNUS AO DEVEDOR. EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO CARACTERIZADO. AGRAVO IMPROVIDO. I - A matéria do presente recurso cinge-se à análise da decisão que julgou improcedente a Impugnação ao Cumprimento de Sentença oferecida pelo agravante sob os fundamentos de que não há o alegado excesso de execução, eis que, todos os parâmetros legais foram corretamente aplicados nos cálculos apresentados pelo agravado, como bem pontuado na decisão agravada. II - Do estudar do caderno processual eletrônico, vê-se que o impugnante, ora agravante, apontou o excesso de execução em razão do suposto erro de aplicabilidade dos cálculos apresentados pelo agravado, isto porque os cálculos realizados pelo agravado, são muito menores que os da contadoria judicial, se utilizando o magistrado do poder de cautela e do princípio do menor ônus para o devedor, em homologar os cálculos apresentados pelo exequente, ora agravado. III - Analisando de forma detida, entendo que não assiste razão ao agravante, isto porque, o cálculo apresentado pelo agravado, como alhures mencionado, está em consonância com o valor imposto no acórdão desta Quinta Câmara Cível, bem como no comando sentencial de 1º grau. IV - Isto porque, em se tratando de cálculos realizados pela contadoria judicial, apesar de gozar de presunção de veracidade, estão maiores que os cálculos apresentados pelo agravado. Agravo de Instrumento improvido.
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso
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