Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Apelação. Incidente específico da unidade 94, do Empreendimento Paulo Franco, na falência do Grupo Atlântica. Sentença que reconheceu Elizabeth Aparecida Bassan como adquirente com direito a crédito privilegiado, extinguiu o processo em relação à Applause por ilegitimidade passiva, e reconheceu a existência de coisa julgada quanto à destinação dos valores depositados pela Applause no incidente de liquidação por arbitramento. Inconformismo de Elizabeth. Não acolhimento. Pretensão de indenização por perdas e danos que se confunde com o próprio crédito a ser habilitado na falência, sujeitando-se ao concurso de credores. Valores depositados pela Applause corretamente destinados ao incidente do empreendimento, para posterior rateio entre os credores, após a consolidação do quadro geral. Tentativa de antecipação indevida de crédito, em afronta ao princípio da par conditio creditorum. Honorários advocatícios. Incidentes falimentares. Fixação por equidade. Inaplicabilidade do Tema 1076 do STJ. Condenação da apelante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos da Applause, arbitrados por equidade. Administradora Judicial que, no caso, atua como auxiliar do juízo, não sendo a hipótese de litígio entre Massa Falida (representada pela Administradora Judicial) e a credora, a justificar arbitramento e aumento de condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. Sentença mantida. Recurso desprovido.
Recurso desprovido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial · TJSP · presidente: Ricardo José Negrão Nogueira
Composição: Ricardo José Negrão Nogueira (presidente); Fábio Guidi Tabosa Pessoa; Mauricio Pessoa; Paulo Roberto Grava Brazil; Rômolo Russo Júnior; Jorge Tosta (convocado); José Wilson Gonçalves (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete do Desembargador Paulo Roberto Grava Brazil · quinto MP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.