Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DÍVIDA CONDOMINIAL. INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. ALEGAÇÃO DE COBRANÇA INDEVIDA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. NEGADO PROVIMENTO. Descrição do caso: O agravante sustenta que as cobranças condominiais possuem irregularidades, como cobrança cumulativa de juros e multas, inclusão indevida de honorários advocatícios e taxas extras não aprovadas em assembleia. Alega que tais fatores tornam indevida a negativação de seu nome nos órgãos de restrição ao crédito. O agravado, por sua vez, sustenta a legalidade das cobranças e a legitimidade da inscrição do nome do agravante nos cadastros restritivos. Questões em discussão: A presença de elementos que justifiquem a concessão da tutela de urgência, nos termos do art. 300 do CPC. A necessidade de dilação probatória para verificar eventual abusividade nas cobranças condominiais. A possibilidade de manutenção da negativação do nome do agravante até a decisão de mérito. Solução proposta: Diante da necessidade de prova pericial para verificar a legalidade das cobranças e da ausência de demonstração de dano irreparável, não há elementos suficientes para afastar, nesta fase, a inscrição do nome do agravante nos cadastros de inadimplentes. Assim, a tutela de urgência deve ser negada, mantendo-se a decisão recorrida. Dispositivo: Agravo de Instrumento conhecido e não provido. Mantida a decisão que indeferiu a tutela de urgência, sem prejuízo de reavaliação futura após instrução probatória. Referências normativas e jurisprudenciais: Código de Processo Civil: art. 300 (requisitos da tutela de urgência); art. 784, X (título executivo das taxas condominiais). Código Civil: art. 1.336, I (obrigação do condômino de contribuir para as despesas do condomínio). ACÓRDÃO
Dispositivo: Agravo de Instrumento conhecido e não provido
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