Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO DE PETIÇÃO. OMISSÃO DO PODER PÚBLICO. SEGURANÇA CONCEDIDA. I. O artigo 5º, inciso XXXIV, alíneas "a" e "b", da Constituição Federal, assegura a todos, o direito de receber resposta dos Poderes Públicos, quando formulado requerimento, devendo ser as questões apresentadas devidamente enfrentadas e resolvidas de forma motivada pelo administrador. II. Dessa forma, diante da ilegalidade e da omissão administrativa em analisar o pleito formulado pelo impetrante, deve ser concedida a segurança, para que a autoridade administrativa se manifeste dentro de prazo razoável. III. Ordem concedida.
acordam os Senhores Desembargadores componentes das Primeiras Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente concederam a ordem
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