Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDORA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. EMPRÉSTIMOS SOB ALEGAÇÃO DE FRAUDE. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA NA ORIGEM. REFORMA PRAZO PARA LIMITAR A INCIDÊNCIA ASTREINTES. REFORMA EM PARTE. 1. Conforme relatado, a controvérsia recursal diz respeito em verificar se foi acertada ou não a decisão que determinou a suspensão das cobranças referentes aos contratos nº 913531771, 914284746 e 915234725 e arbitrou multa diária no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), sem limitação de incidência. 2. No presente caso, entendo, desarrazoada a quantia de R$ 400,00 (quatrocentos reais) fixada a título de multa diária pelo eventual descumprimento da decisão, sem limitação de sua incidência, se levarmos em conta que as astreintes objetivam tão somente compelir a parte ao cumprimento do comando judicial, pois afronta os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, daí porque, considero razoável manter a sua fixação, contudo, limitada, a princípio, a 30 (trinta) dias. 3. Recurso parcialmente provido.
acordam os Desembargadores e a Desembargadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.