Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO OU SOBRE O QUAL RECAI A DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A parte recorrente não indicou, de modo específico e individualizado, quais dispositivos legais teriam sido violados pelo acórdão recorrido ou objeto de eventual divergência interpretativa pelos acórdãos apontados como paradigmas. Nesse contexto, correta a decisão agravada quando consignou que o recurso especial não pode ser conhecido nos termos da Súmula 284/STF, que dispõe: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia." 2 . A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que "a mera referência ou transcrição do dispositivo supostamente ofendido não supre a deficiência argumentativa do apelo extremo, porquanto cabe ao recorrente mencionar, de forma inequívoca, os motivos pelos quais a interpretação dada pelo acórdão impugnado viola ou nega vigência aos preceitos legais eventualmente mencionados" ( AgInt no REsp n. 1.661.537/PE, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 28/11/2017, DJe de 15/2/2018). 3. Agravo interno não provido.
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Gabinete do Ministro Sérgio Kukina · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPPR; vaga do Min. Hamilton Carvalhido
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.