Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TCE-PR · Acórdão
Pedido de certidão liberatória. Município de Amaporã. Pendências no Cumprimento da Agenda de Obrigações. Única Pendência. Atrasos na remessa de dados ao SIM-AM. Aplicação do Princípio da Proporcionalidade. Deferimento excepcional do pedido.
ACORDAM OS MEMBROS DO TRIBUNAL PLENO do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, nos termos do voto do Relator, Conselheiro AUGUSTINHO ZUCCHI, por unanimidade, em: I - DEFERIR EXCEPCIONALMENTE o requerimento apresentado pelo Município de Amaporã, com a consequente expedição da certidão liberatória na forma disposta no artigo 297 do Regimento Interno. A certidão ora deferida possuirá validade de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta decisão, consoante previsão do art. 296 do Regimento Interno; II – encaminhar à Diretoria-Geral deste Tribunal, para que se adotem as medidas necessárias à emissão eletrônica da Certidão Liberatória ora deferida, nos termos do art. 297, § 5º, do Regimento Interno; III – encaminhar, após emitida a certidão, à Secretaria do Tribunal Pleno para controle do prazo de trânsito em julgado, bem como à Coordenadoria de Medidas Executórias (CMEX), em atenção ao art. 175-l, IX, do Regimento Interno; IV – determinar o encerramento e arquivamento na Diretoria de Protocolo, conforme previsão do art. 398, § 1º, do Regimento Interno.
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