Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. A. R. M. opôs embargos de declaração contra acórdão que, por unanimidade, deu provimento ao recurso do Município de Nova Andradina/MS. 2. A embargante alegou omissão e contradição no julgado quanto: (i) ao termo inicial do adicional de insalubridade, sustentando que a atividade insalubre foi exercida durante todo o vínculo; e (ii) ao fato de que a condição de aposentada não teria sido arguida em recurso, mas influenciou a improcedência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Verificar a existência de vício no acórdão (omissão ou contradição) que justifique a oposição de embargos declaratórios nos termos do art. 1.022 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O acórdão embargado fundamentou expressamente que o termo inicial do adicional de insalubridade coincide com a data da realização da perícia judicial, em conformidade com a jurisprudência do STJ (PUIL 413/RS). 5. Ressaltou-se que, na ocasião da perícia, a autora já se encontrava aposentada, inexistindo atividade insalubre contemporânea à constatação técnica, o que inviabiliza o pagamento da verba propter laborem. 6. A decisão embargada também enfrentou expressamente os argumentos recursais sobre a improcedência da demanda com base na ausência de vínculo laboral vigente. 7. Não foram identificadas omissões, contradições ou erros materiais, mas sim tentativa de rediscussão da tese jurídica já apreciada. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: A ausência de omissão, contradição ou erro material na decisão recorrida inviabiliza o acolhimento de embargos de declaração, sendo descabida sua utilização como instrumento de rediscussão da matéria já decidida. O termo inicial do adicional de insalubridade coincide com a data da perícia judicial que comprova a exposição a agentes nocivos, não se admitindo presunção de insalubridade em períodos anteriores à constatação técnica. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022. Jurisprudência relevante citada: STJ, PUIL 413/RS, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 11/4/2018, DJe 18/4/2018. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos
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