Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO.AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RELAÇÃO DE CONSUMO. SEGURO LAR MAIS SEGURO COBRADO EM FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA. CONTRATO ACOSTADO. ASSINATURA DIVERGENTE. DEVER DE INFORMAÇÃO NÃO CUMPRIDO. CANCELAMENTO DOS DESCONTOS. RESTITUIÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE COBRADOS DETERMINADOS NA SENTENÇA. DANOS MORAIS. CONFIGURADOS. SENTENÇA REFORMADA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 1022 DO CPC/2015. SÚMULA Nº 01 DA 5ª CÂMARA CÍVEL TJMA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. UNANIMIDADE. I. A Súmula nº 1 desta Colenda Câmara dispõe “Os Embargos de Declaração são oponíveis apenas quando o pronunciamento judicial trouxer omissão, obscuridade, contradição ou para corrigir erro material evidente, sendo incabíveis para veicular, isoladamente o propósito de questionamento ou a correção de possíveis erros de julgamento. (art. 535 do Código de Processo Civil de 1973 e art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil). II. Com efeito, e considerando que nas razões dos declaratórios, não se verifica contradição no julgado, ou qualquer outro vício a ensejar a modificação do acórdão, isso porque as alegações novamente trazidas à baila pelo embargante já foram discutidas no acórdão ora embargado. III. Rediscussão de matéria. IV. Embargos declaratórios conhecidos e rejeitados. Unanimidade.
acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e rejeitar os embargos de declaração opostos
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