Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina que inadmitiu recurso especial fundamentado no artigo 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal. 2. A parte agravante alegou violação aos artigos 4º, IX, da e 51, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 4.595/64, além de divergência jurisprudencial sobre a limitação dos juros remuneratórios. 3. A parte agravada sustentou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a alterar o julgado impugnado. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é possível, no âmbito do recurso especial, revisar cláusulas contratuais e reexaminar o acervo fático-probatório para analisar a abusividade das taxas de juros remuneratórios. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a interpretação de cláusulas contratuais não enseja recurso especial, conforme a Súmula nº 5 do STJ. 6. O reexame de fatos e provas é vedado em recurso especial, conforme a Súmula nº 7 do STJ. 7. A análise da abusividade das taxas de juros remuneratórios demanda revisão do conteúdo contratual e do acervo fático-probatório, o que é incompatível com o escopo do recurso especial. 8. A parte recorrente não demonstrou objetivamente que a análise fática estabilizada se enquadra em outra forma jurídica, limitando-se a alegações genéricas sobre a inaplicação das Súmulas nº 5 e 7 do STJ. IV. Dispositivo 9. Agravo em Recurso Especial conhecido. Recurso especial não conhecido.
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Gabinete da Ministra Daniela Teixeira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogada (DF); vaga do Min. Felix Fischer
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