Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVOS INTERNOS CÍVEIS. SAÚDE. FORNECIMENTO DE CADEIRA DE RODAS PELO MUNICÍPIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE DENEGOU TUTELA DE URGÊNCIA. DEFERIDA, EM PARTE, A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL. POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA MULTA. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS. RECURSOS IMPROVIDOS. 1. Ante a resistência do Município em fornecer o equipamento, plenamente possível o controle jurisdicional de modo a assegurar direito fundamental, mostrando-se impertinente a mera invocação do princípio da reserva do possível, porquanto não demonstrada a impossibilidade financeira do ente público em arcar com a cadeira de rodas. 2. Ademais, não há se falar em impossibilidade de concessão de tutela de urgência contra a Fazenda Pública, segundo entendimento consolidado desta Corte de Justiça e do STJ. Precedentes. 3. Mantenho, ainda, a multa estipulada no decisum ora impugnado, considerando que fora fixado prazo razoável para o cumprimento da decisão e que o valor se mostra proporcional à situação fática dos autos, tendo sido estipulado, inclusive, utilizando-se como critério o valor da cadeira de rodas. 4. Quanto ao recurso da segunda agravante, Arinete Silva Nunes, também entendo que não merece prosperar. Isso porque a agravante não trouxe novos elementos aptos a reformar a decisão recorrida. 5. Agravos internos improvidos.
ACORDAM os Desembargadores da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente, em conhecer e NEGAR PROVIMENTO aos recursos
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.