Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. TESE DE ANALFABETISMO REJEITADA. DOCUMENTO CAPAZ DE REVELAR A MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DO CONSUMIDOR. NÃO IMPUGNAÇÃO DA AUTENTICIDADE DA ASSINATURA. FRAUDE NÃO DEMONSTRADA. DEVER DE COLABORAÇÃO DA PARTE COM A APRESENTAÇÃO DE EXTRATO BANCÁRIO. INOCORRÊNCIA. IRDR Nº 53.983/2016. 1. Não se pode considerar analfabeta a pessoa que apresenta os documentos pessoais com aposição de assinatura, inclusive a procuração outorgada ao advogado. 2. De acordo com a 1ª Tese do IRDR nº 53983/2016, “cabe à instituição financeira/ré, enquanto fato impeditivo e modificativo do direito do consumidor/autor (CPC, art. 373, II), o ônus de provar que houve a contratação do empréstimo consignado, mediante a juntada do contrato ou de outro documento capaz de revelar a manifestação de vontade do consumidor no sentido de firmar o negócio jurídico, permanecendo com o consumidor/autor, quando alegar que não recebeu o valor do empréstimo, o dever de colaborar com a Justiça (CPC, art. 6º) e fazer a juntada do seu extrato bancário”. 3. O apelado apresentou comprovante de repasse do valor do empréstimo, devidamente datado, constando o valor do negócio jurídico e assinado pelo apelante, capaz de demonstrar a existência de fato impeditivo do direito da parte autora, conforme dispõe o art. 373, II do CPC. 4. Não houve a impugnação da autenticidade de tal documento, motivo pelo qual deve ser reconhecido o instrumento como autêntico nos termos do artigo 436, I, do CPC. 4. Incumbência do consumidor, quando alegar que não recebeu o valor do empréstimo, colaborar com a Justiça (CPC, art. 6º) e fazer a juntada do seu extrato bancário, motivo pelo qual suas alegações devem ser afastadas. 6. Recurso conhecido e desprovido.
Recurso conhecido e desprovido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.