Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FALTA DE COBERTURA TEMPESTIVA. DEVER DE INDENIZAR. RESTITUIÇÃO DAS DESPESAS DE FORMA SIMPLES. DANO MORAL CONFIGURADO. REDUÇÃO DO VALOR FIXADO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. UNANIMIDADE. I. Relação de consumo configurada pela natureza do objeto contratado, sujeitando as partes às regras da legislação consumerista. A administradora de plano de saúde remunerado, ainda que sem fins lucrativos, desempenha atividade de mercado de consumo quando cobra mensalidades (art. 3º do CDC). II. Usuários com procedimentos emergenciais não cobertos pela seguradora tem direito à restituição, de forma simples, do valor desembolsado para cobrir despesas dos atendimentos médicos necessitados. III. Danos morais devidos em decorrência da falta de cobertura, nos termos do art. 5º, incisos V e X da Constituição Federal e Art. 186 do Código Civil. IV. Com relação ao quantum arbitrado na sentença – R$ 30.000,00 (trinta mil reais) fixado pelo magistrado de base, deve ser reduzido para o importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais) valor esse que se mostra adequado, uma vez que atende aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, além do caráter repressor da medida, sem que isto configure enriquecimento ilícito, cabendo ao prudente arbítrio dos juízes a fixação do montante, para o qual se faz cabível a revisão, quando a fixação de base for inferior ou excessiva. V. Apelação Cível conhecida e parcialmente provida, apenas para reduzir a indenização por danos morais para o patamar de R$ 10.000,00 (dez mil reais). ACÓRDÃO:
Apelação Cível conhecida e parcialmente provida, apenas para reduzir a indenização por danos morais para o patamar de R$ 10
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