Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PROPOSTA NÃO CONCRETIZADA. INEXISTÊNCIA DE DESCONTOS. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E DE DANO INDENIZÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta por consumidora contra sentença que julgou improcedente ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com repetição de indébito e indenização por danos patrimoniais e morais, proposta em face de instituição financeira. A autora alegou ter sido vítima de contratação indevida de empréstimo consignado, com descontos realizados em seu benefício previdenciário, e pleiteou a restituição em dobro dos valores e indenização por danos morais. A sentença rejeitou os pedidos ao reconhecer que houve apenas proposta de contrato posteriormente cancelada, sem qualquer desconto efetivado, condenando a autora ao pagamento de custas e honorários, com exigibilidade suspensa pela gratuidade de justiça. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) verificar se houve contratação válida de empréstimo consignado com descontos efetivos no benefício da autora; (ii) analisar a existência de dano material ou moral passível de reparação. III. RAZÕES DE DECIDIR A proposta de empréstimo consignado foi cancelada poucos dias após sua inclusão, conforme comprovado por extrato do INSS juntado aos autos, sem qualquer ônus financeiro à parte autora. A autora não demonstrou a existência de descontos efetivos em seu benefício previdenciário nem comprovou o recebimento dos valores alegadamente contratados. Ainda que se reconheça a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e a possibilidade de inversão do ônus da prova, é imprescindível a apresentação de indícios mínimos do fato constitutivo do direito alegado, o que não se verificou no caso concreto. A ausência de desconto ou de qualquer prejuízo material afasta a configuração de ilícito contratual e, por conseguinte, de dano indenizável, tanto de ordem patrimonial quanto moral. A jurisprudência do TJPI tem entendimento consolidado no sentido de que a mera formulação de proposta de empréstimo, sem efetivação e sem descontos, não gera direito à indenização. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A inexistência de descontos efetivos no benefício previdenciário e de recebimento de valores impede o reconhecimento de relação jurídica contratual válida. A mera formulação de proposta de empréstimo, posteriormente cancelada, sem ônus para o consumidor, não configura falha na prestação de serviço nem enseja responsabilidade civil da instituição financeira. A inversão do ônus da prova prevista no CDC exige a demonstração de indícios mínimos do fato constitutivo do direito alegado pelo consumidor. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 373, I, e 85, § 11; CDC, art. 6º, VIII. Jurisprudência relevante citada: TJPI, AC nº 0800447-03.2019.8.18.0069, Rel. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, 2ª Câmara Especializada Cível, j. 29.04.2022; Súmula 26 do TJPI.
acordam os componentes do(a) 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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