Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. JULGAMENTO LIMINAR DE IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. ACÓRDÃO QUE MANTEVE A SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE ANGULARIZAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INDEVIDOS. PRECEDENTE DO STJ. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. ACÓRDÃO MANTIDO. 1. Os embargos de declaração se inserem na categoria dos recursos com fundamentação vinculada, ou seja, as hipóteses de cabimentos são taxativamente estabelecidas pela lei processual civil, quais sejam: obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1.022, CPC). 2. Na espécie, o recorrente alega omissão no acórdão, porquanto não arbitrou honorários advocatícios em desfavor da apelada, considerando a formação da tríade processual com a apresentação das contrarrazões. 3. É sabido que a relação processual entre as partes é estabelecida quando o apelado é citado para responder a ação. Se essa citação não ocorreu devido ao julgamento liminar da ação, então a relação processual entre as partes não se configurou, o que torna indevida a imposição de pagamento de honorários ao embargante. 4. No caso concreto, porém, cuida-se de sentença liminar de improcedência, na qual não chegou a haver a angularização processual, posto que a apelada não foi citada para compor a lide. Com efeito, apenas em sede recursal compareceu para contrarrazoar as razões do Apelo interposto pelo embargante. Nesse contexto, os honorários advocatícios não são devidos. 5. Portanto, não há omissão alguma a ser suprida, na medida em que, não restando formada a tríade processual com a citação da embargada, não há que se falar em condenação dos embargantes em honorários advocatícios, devendo ser mantido o acórdão em seus ulteriores termos. 6. Recurso conhecido e improvido. Acórdão mantido. ACÓRDÃO:
Recurso conhecido e improvido
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