Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSOS INOMINADOS – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DIREITO DO CONSUMIDOR – VENDA DE APARELHO CELULAR SEM O CARREGADOR – VENDA CASADA – NECESSIDADE DE FORNECIMENTO – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO. A controvérsia cinge-se acerca da existência ou não da prática abusiva de venda casada ou violação do dever de informação na venda de um aparelho celular fabricado pela Recorrente Apple desacompanhado do adaptador de carregador USB-C. No caso concreto, em que pese a argumentação de que o consumidor tinha ciência sobre a ausência do adaptador no momento da compra e que adotou essa medida a fim de minimizar os impactos ambientais da sua atividade empresarial, fato é que o adaptador é acessório indispensável para a utilização do celular adquirido pela parte autora. De igual modo, os argumentos no sentido de que há outras formas de carregar o aparelho sem a utilização da fonte original não são suficientes a afastar a essencialidade do acessório. O componente é essencial ao uso do produto, sendo sabido que frequentemente há a perda da garantia com a utilização de peças ou componentes de terceiros não originais, de modo que o consumidor deve adquirir um adaptador vendido pela ré ou ser penalizado pelo emprego de peça diversa. Nessa ordem de ideias, a conclusão é de que a conduta da empresa ao comercializar em separado o aparelho celular e o respectivo adaptador configura venda casada, prática vedada pelo art. 39, inc. I, do CDC, de modo que a manutenção da Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul sentença consistente no reembolso do valor gasto para aquisição do item é a medida que se impõe. Ademais, recentemente foi determinada a suspensão, em todo o território nacional, da venda dos telefones celulares produzidos pela empresa recorrente desacompanhados dos carregadores de bateria pelo próprio Ministério da Justiça. Assim, conheço do recurso, porém, nego-lhe provimento, nos termos expostos alhures, mantendo inalterada a sentença proferida pelo juízo a quo.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Aluízio Pereira dos Santos
Composição: Aluízio Pereira dos Santos (presidente); Adriana Lampert; André Luiz Monteiro; Deni Luis Dalla Riva; Marcel Henry Batista de Arruda (suplente).
Secretaria: 1ª Turma Recursal Mista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.