Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE CONDUTA DOLOSA. NECESSIDADE DE PROVA INEQUÍVOCA. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente ação de nulidade de contrato e aplicou multa por litigância de má-fé ao autor, sob o fundamento de que a parte teria agido de forma temerária ao questionar a validade do contrato de empréstimo consignado. O apelante sustenta que não praticou qualquer conduta dolosa que justifique a penalidade. 2. A questão em discussão consiste em definir se a penalidade por litigância de má-fé imposta ao autor deve ser afastada, diante da ausência de prova inequívoca de conduta dolosa ou de intenção de obstrução do trâmite processual. 3. A caracterização da litigância de má-fé exige prova de conduta dolosa da parte, não podendo ser presumida, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 4. A interposição de recurso ou a formulação de pedido juridicamente possível não configuram, por si sós, litigância de má-fé, sendo necessária a demonstração de comportamento processual desleal ou fraudulento. 5. No caso concreto, não há elementos que comprovem a intenção dolosa do apelante, pois a discussão sobre a validade do contrato não foi objeto do recurso, limitando-se o pedido à revisão da penalidade imposta. 6. A ausência de prova da má-fé impõe a reforma da sentença para afastar a condenação do apelante à penalidade por litigância de má-fé. 7. Recurso provido.
Acordam os componentes da 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso
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